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PROJETO APROVADO PERMITE ASSOCIAÇÃO DE CORRETORES DE IMOVEIS A IMOBILIARIAS

09/01/2015

O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (10), proposta (PLC) 96/2014 que permite a associação entre corretor de imóveis e imobiliárias, num contrato de trabalho firmado sem vínculo empregatício formal. Com isso, passa a existir a figura do corretor de imóveis associado. A senadora Ana Amélia (PP-RS) foi relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 
Antes de ser votado, o projeto apresentado na Câmara em 2007, quase foi reenviado para aquela Casa quando, no Plenário, os senadores perceberam que a previsão de pagamento da contribuição sindical seria desfavorável aos corretores a partir de janeiro. Isso porque a categoria está entre aquelas a quem foi dado o benefício de participar do Simples Nacional (Lei complementar 147/2014). Mas graças ao pedido de Ana Amélia, a proposta foi aprovada com o compromisso dos parlamentares solicitarem o veto a este item. 
Pela manhã, o projeto foi aprovado na CAS. O texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2014, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), modifica a Lei 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Com isso, permite-se que o profissional se associe a imobiliárias, sem os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo a sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário. Mas ele deve firmar um contrato específico registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis. 
De acordo com a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), o texto foi discutido e avalizado por várias instituições e associações de corretores e de imobiliárias, e vem adaptar o mercado imobiliário às necessidades das empresas e, sobretudo, dos trabalhadores do setor. Ela frisou que a proposta não inibe a formação de relações de trabalho regidas pela CLT. Quando o vínculo empregatício for adequado à preservação dos interesses de ambas as partes da relação contratual, o liame estabelecido entre os contratantes será regido pela CLT. Do contrário, a relação será disciplinada pelas leis civis. Ela apresentou apenas emendas para aprimorar a técnica legislativa. 
— Foi um trabalho conjunto. O presidente Moka teve a sensibilidade de entender que não dava para encerrar 2014 sem votar um projeto que estava encerrado. É um presente de Natal para a categoria, que é enorme - defendeu a senadora. 
Vários parlamentares comemoraram a aprovação da proposta. Segundo Ana Rita (PT-ES), ela atualiza uma lei de 1978 e possibilita uma nova relação, preservando os interesses de ambas as partes e melhorando as condições de trabalho entre corretores e imobiliárias. Já Lúcia Vânia (PSDB-GO) ressaltou que o avanço foi pactuado, e nenhuma das partes sofrerá prejuízos. Para ela, a presença de representantes dos sindicatos, federações e demais entidades do setor é a prova de que a proposição é boa e merece ser apoiada. O deputado autor da proposta, também presente à reunião, comemorou a aprovação. 
O presidente da CAS, senador Waldermir Moka (PMDB-MS), afirmou ter procurado o presidente do Senado, Renan Calheiros, para garantir a inserção da proposição na pauta do Plenário. Ele elogiou o trabalho conjunto que o deputado Edinho e os representantes dos corretores fizeram, ao procurar os parlamentares para explicar o projeto e pedir a sua aprovação. 
Contribuição sindical 
Pelo projeto, o recolhimento da contribuição sindical dos profissionais ocorrerá conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis, com valor não inferior a R$ 203,40, corrigidos, anualmente, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que o substitua. O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), mostrou que os corretores poderão aderir ao simples nacional e aqueles que têm receita bruta de até R$ 60 mil/ ano pagarão ISS de R$ 5 por mês, bem menos que os R$ 203,40 previstos. 
— Mas nesse projeto de lei eles estão obrigados a pagarem R$ 203, 40 de imposto sindical. Até hoje não há categoria que paga imposto sindical pela CLT. Para eles será muito mais vantagem se tornar pessoa jurídica e aderir ao simples nacional — avaliou. Pimentel explicou que o projeto já está tramitando há sete anos, período em que a lei do simples nacional evoluiu para incluir diversas categorias de profissionais liberais, inclusive os corretores. 
Para não retardar a aprovação do projeto, os líderes fizeram um acordo segundo o qual o Senado aprovaria a matéria e Pimentel se encarregará de pedir que a presidente da República, no momento da sanção, vete o parágrafo que prevê a contribuição sindical. A oposição, por sua vez, concordou em manter o veto quando for o momento de analisá-lo no Congresso.

Fonte: Fonte: Agência Senado com Assessoria de Impre

 

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